3 coisas que não podem faltar no seu Diário de Obras - QUALIT

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O principal objetivo do diário de obra é possibilitar o registro das informações e o controle de todas as atividades realizadas no dia a dia da obra, podendo ser feito no escritório ou em campo por notebook, tablet ou smartphone. O registro do diário de obras é importante, mas sua aplicação correta é fundamental para redução de custos e tomadas de decisão, confira 3 coisas que não podem faltar no diário de obras da sua construtora.

O diário de obras pode ser uma exigência expressa no contrato entre a contratante e a prestadora de serviço. Além disso, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento – chamado de Livro de Ordem – em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.

O Livro de Ordem prevê que algumas informações, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento, deverão constar em seus registros diários, daí o nome Diário de Obra. Algumas informações necessárias:

No livro de Ordem, devem necessariamente constar itens similares dos diário de obra, como:

– Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de responsabilidade Técnica;
– As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
– As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
– A posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
– Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
– Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
– Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
– Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
– As receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia
– Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
– Todos os relatos de visitas serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.
– Várias empresas já levam isso em conta, colocando em seus diário de obra todos os itens que a resolução do Confea exige.

É importante que a ferramenta utilizada para registro destas informações seja dotada de inteligência e agilidade, principalmente para recuperar o histórico de dados e eventos, além de ter um interface intuitiva e que facilite seu preenchimento. Um exemplo disso é a divisão do cadastro em 3 coisas que todo diário de obra precisa ter: RELATO, IMAGENS e VISTO, conforme a imagem abaixo extraída do Diário de Obra do QUALIT Construção.

diario-de-obra

 

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