- junho 17, 2016
- por Qualit
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A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária anunciou o fim do boleto sem registro e desde então, muitas dúvidas surgiram entre muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças por boletos. Pensando nisso, esta semana, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto:
Boleto com registro X boleto sem registro
Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Mesmo quando pode ser protestado, como o caso dos boletos que serão emitidos pela Gerencianet em breve, o procedimento não é automático e deve ser solicitado por você. Ou seja, você tem uma segurança a mais para receber de seu cliente.
Quando será o fim da cobrança sem registro?
Alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em janeiro/2017 tudo esteja em pleno funcionamento. A nova plataforma de cobrança tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
- Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
- Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
- Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
- Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.
Segundo a FEBRABAN, é bom lembrar que a Cobrança Registrada possui as seguintes vantagens:
– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
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