Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF? - QUALIT

Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto.

Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira!

 

O eSocial e a EFD-REINF são equivalentes?

Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade.

Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações.

Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor:

 

  • O eSocial será o lugar onde a empresa deverá transmitir informações sobre a folha de pagamento em geral. Ou seja, não apenas dados dos funcionários contratados, como também de estagiários ou mesmo de trabalhadores autônomos que não tenham empresa aberta – não sejam enquadrados no MEI.

 

  • Já a EFD-REINF deve ser utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP, como as contratações entre pessoas jurídicas. Mesmo em casos onde a pessoa jurídica é MEI, torna-se importante sua inclusão na EFD-REINF.

 

Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes.

 

Quem é obrigado a declarar o eSocial e a EFD-REINF?

O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos:

 

  • O MEI que não tem nenhum contrato de prestação de serviço com empresas. Nesse caso, ele não precisa declarar a EFD-REINF.

 

  • O empreendedor que não tem funcionários não precisa declarar algumas informações do eSocial, embora outras sejam obrigatórias. Para saber qual é o seu caso, procure um contador especializado para que ele possa verificar melhor.

 

Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias. No nosso post completo sobre o assunto temos todas as especificações detalhadas.

 

Prazos finais – Quais são eles?

Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018.

Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas.

 

Conclusões finais

Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve.

Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal.

A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal.

Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização!

 

Leita também: EFD-REINF impacta na Construção Civil?

Assine nossa newsletter!

Posts relacionados

Novidade

É fundamental rever a Norma de Desempenho de Edificações

LER MAIS
Novidade

Como melhorar as apropriações dos custos da sua empresa

LER MAIS
Novidade

5 dicas para otimizar a sua rotina de contas a pagar

LER MAIS
Novidade

Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?

LER MAIS
Novidade

EFD-REINF impacta na Construção Civil?

LER MAIS
Novidade

Segunda fase do eSocial

LER MAIS
Novidade

O que é a EFD-REINF do eSocial e como ela deve ser implementada no seu negócio?

LER MAIS
Novidade

Planejamento urbano: a tendência dos condomínios horizontais

LER MAIS
Novidade

10 segredos para ter êxito no processo de informatização da sua empresa

LER MAIS
Novidade

O desafio das empresas num cenário de crise

LER MAIS
Novidade

ABRAMAT: Regularidade é a expectativa da maioria na indústria de materiais de construção

LER MAIS
Novidade

A recuperação do segmento de Construção Civil

LER MAIS
livro IBI Brasil: Legados e Conquistas
Novidade

Instituto Brasileiro de Impermeabilização lança livro

LER MAIS
Novidade

Como a realidade virtual pode revolucionar o mercado imobiliário

LER MAIS
Qualit - Tecnologia da informação
Novidade

O mercado imobiliário em 2018

LER MAIS
Qualit - Tecnologia da informação
Novidade

Planejamento da comunicação na Construção Civil

LER MAIS
Qualit - Tecnologia da informação
Novidade

6 razões pra investir em um ERP antes de terminar 2016

LER MAIS
Qualit - Tecnologia da informação
Novidade

3 coisas que não podem faltar no seu Diário de Obras

LER MAIS
O que você achou? Comente

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.