- fevereiro 23, 2016
- por Qualit
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A entrega da DIMOB é sempre no ultimo dia útil de fevereiro e se a declaração não for realizada no prazo, haverá multa. Portanto, é importante ficar atento à data de entrega. Confira quem deve apresentar, entregar e o prazo deste ano:
Devem apresentar a DIMOB:
A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, basicamente com informações sobre:
– As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
– Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. (Instrução Normativa RFB no 1.115/2010, art. 2o)
Devem entregar a DIMOB:
– Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
– Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis;
– Pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Como apresentar e até quando entregar:
A Dimob, com as informações relativas ao ano-calendário de 2015, deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até o dia 29/02/2016, devendo ser elaborada por meio de aplicativo disponível para download no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), observando-se que:
– A declaração deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, também disponível no site da RFB;
– O recibo de entrega deverá ser gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão. (Instrução Normativa RFB no 1.115/2010, art. 3o)
Obrigações acessórias
As imobiliárias estão obrigadas a entregar informe de rendimentos aos proprietários dos imóveis que administram, mesmo que não haja retenção de Imposto de Renda.
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