- abril 28, 2020
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Introdução:
A prática de contratar uma pessoa jurídica responsável para realizar uma determinada atividade do projeto, visa agregar ao empreendimento vários benefícios, hoje vamos falar um pouco dessas vantagens de você terceirizar, a lei 13.429/17 passou a permitir a terceirização de qualquer etapa do seu projeto, vamos ver suas vantagens:
Atenção: Sempre formalizar um contrato de prestação de serviços com os parâmetros das atividades, prazos, custos. É importante para você e para empresa contratada.
- Redução de custos:
Essa prática permite uma boa redução de custos em todas as etapas de seu projeto, você normalmente não precisa se preocupar com máquinas, equipamentos, a manutenção deles, e o principal os encargos que são o maior fator de custo em ter um funcionário contratado, não vai existir na terceirização, pois quem vai pagar esses valores é a empresa contratada. Ou seja ao invés de ter que se preocupar na capacitação e manutenção da equipe, você vai se preocupar em medir a qualidade de execução da empresa contratada, isso é bastante interessante para a evolução de seu projeto.
- Qualidade no serviço:
A qualidade do serviço está atrelada ao nível de especialização da empresa contratada, mas normalmente é maior, por conta de capacitação específica, experiência na execução do serviço, porque a atividade meio da sua empresa, pode ser atividade-fim da terceirizada, isso se traduz em qualidade, maior produtividade e acabamento.
Outro fator que está envolvido na qualidade é a redução dos riscos, a empresa especializada tem os riscos mapeados, como também as medidas para evitar possíveis acidentes, mal aproveitamento de recursos e equipamentos específicos da atividade. Porém é importante realizar a contratação de seguro de obras civis, que é uma prática pouco divulgada no mercado, mas protege contra acidentes de ordem súbita e imprevista, dando maior segurança a sua obra e os envolvidos.
- Maior controle no seu fluxo de caixa.
A partir da fixação dos contratos de prestação de serviços, o pagamento dos serviços podem ser provisionados ao longo do exercício de acordo com a negociação, e o valor não sofrem variação com exceção dos aditivos, ao contrário das relações trabalhistas com a pessoa física que vem agregado de todos os encargos que são variáveis.
Caso ocorra alguma intercorrência durante a execução do contrato seja com pessoas ou equipamentos, a própria contratada vai arcar com os prejuízos, e ela sendo especialista no serviço as chances de ocorrer esses tipos de problemas são bem reduzidos.
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