- fevereiro 18, 2019
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A Qualit sabe que o ano nem bem começou e os seus compromissos se acumulam e não sobra tempo para nada. Não é mesmo? Mas nós trabalhamos para facilitar a sua vida, fazer o seu tempo render, organizar o seu dia a dia e, consequentemente, otimizar o seu trabalho. Tem prazo que precisa ser lembrado, ano após ano, e que já está batendo à porta mais uma vez. No próximo dia 28/02 será o último dia para a entrega da DIMOB 2019.
Ainda se atrapalha para enviar a declaração? Para evitar erros e eventuais multas, a construtora, incorporadora, loteadora ou imobiliária pode utilizar um software de gestão para loteadora e imobiliária, que coleta os dados e os importa automaticamente para o programa da DIMOB. Além de evitar erros, esse software agiliza todo o processo de geração da DIMOB e permite que o responsável ganhe tempo para fazer outras atividades importantes.
É por isso que desenvolvemos os módulos do ERP QUALIT totalmente integrados com programas do mercado da construção civil. Através do sistema é possível realizar a exportação do arquivo DIMOB para realizar, posteriormente, a importação diretamente no programa da Receita.
Para gerar o arquivo, a empresa deve possuir os módulos de Vendas de Imóveis e Gestão Financeira integrados com todos os contratos de vendas lançados no sistema.
Entenda a DIMOB
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é obrigatória para imobiliárias, construtoras e incorporadoras. Elas devem ser emitidas para informar à Receita Federal transações imobiliárias (venda e locação) realizadas no ano anterior.
Com base nessas declarações, a Receita faz o cruzamento dos rendimentos dos contribuintes. Caso o valor das operações informadas não coincidir com os valores declarados pelo contribuinte beneficiário dos rendimentos, a Declaração de IRPF entrará em procedimento de Malha Fina, para que a irregularidade seja corrigida.
A não-correção da informação pelo contribuinte ou pelo declarante da DIMOB, acarretará na cobrança de IR suplementar com juros e multa. Omissão de informações ou envio de informações inexatas também podem gerar sanções e cobranças de multa.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Pessoas jurídicas e equiparadas:
Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
Que realizarem sublocação de imóveis;
Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A DIMOB deverá ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. Portanto, se ainda não entregou a sua, corra! O mês está acabando e o prazo também. Repetindo a data para ficar bem claro: o prazo se expira em 28/02/2019. A entrega é online, através do programa Receitanet.
Passo a passo em nosso programa
Através do sistema é possível realizar a exportação do arquivo DIMOB para realizar, posteriormente, a importação diretamente no programa da Receita.
Para gerar o arquivo, a empresa deve possuir os módulos de Vendas de Imóveis e Gestão Financeira integrados, com todos os contratos de vendas lançados no sistema.
Existindo tal integração entre os módulos, basta seguir os passos descritos abaixo e gerar o arquivo.
1. Acesse a grid de geração da DIMOB através de:
Informações → Títulos → Arquivo Atual → Operações Especiais → DIMOB
2. Na grid da DIMOB, clique no botão “Gerar”, para que seja aberta a tela de geração do arquivo.
3. Na grid de geração do arquivo DIMOB, informe os dados para geração do arquivo.
- Informe o ano-calendário que deseja gerar o arquivo DIMOB;
- Selecione o cadastro da empresa jurídica declarante;
- Selecione o cadastro do responsável pela pessoa jurídica declarante, perante a Receita Federal do Brasil;
- Selecione as opções desejadas para geração do arquivo;
- Informe a pasta destino na qual será gerada o arquivo.
4. Depois de informar todos os dados necessários, confirme a geração através do botão “Gerar”.
Concluindo o processo, será gerado um arquivo com todos os lançamentos das receitas do ano-calendário de referência de todos os contratos imobiliários da empresa, para que seja possível realizar a importação deste arquivo no aplicativo da Receita Federal e seja concluído o processo de declaração.
Para informações mais detalhadas entre em contato com nossos consultores.
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