- agosto 14, 2024
- por Qualit
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- Comentários desativados em Plano de Gerenciamento de Resíduos para Construção Civil – PGRCC – Recife.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico que deve ser elaborado pelo gerador de resíduos sólidos de construção, onde deve constar o manejo, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos gerados nas fases de escavação, demolição e construção. Hoje vamos abordar os principais pontos desse plano de gerenciamento para você. Segundo a própria prefeitura do Recife, define o RCC – Resíduo da Construção Civil proveniente da construção, reforma, demolição ou escavações em obras de edificações (Casas, prédios, galpões, comércios, indústrias, etc), também conhecidos popularmente como “Metralha”.
Categoria de Clientes.
Para a prefeitura, existem dois perfis de cliente: O pequeno gerador, ou seja, produz até 1m³/dia, tem a opção de levar os resíduos para a Eco Estação mais próxima, esse despejo é gratuito e segue o link para os endereços mais próximos de sua obra: https://www2.recife.pe.gov.br/servico/ecoestacao
E o grande gerador de resíduos sólidos, devem ter algumas documentações em dia para solicitar o serviço:
Para demolição:
- Ficha do imóvel atualizada;
- Certidão Negativa de Débitos da EMLURB;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou equivalente);
- Contrato com a empresa transportadora dos resíduos;
- Solicitação de Autorização Especial para Transporte de RCC se estiver enquadrada nos parâmetros técnicos adotados pela EMLURB;
- CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica);
- RG do responsável pela geração (no caso de Pessoa Física);
- Contrato com destino final cadastrado;
- Termo de compromisso e responsabilidade para atualização do PGRCC.
Para construção:
● Projeto de arquitetura aprovado pelo setor competente da Prefeitura da Cidade do Recife;
● Ficha de aprovação do projeto emitida pelo órgão da Prefeitura da Cidade do Recife;
● Ficha do imóvel atualizada emitida pelo site da Prefeitura da Cidade do Recife;
● Certidão Negativa de Débitos da EMLURB;
● Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou equivalente);
● CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica);
● RG do responsável pela geração (no caso de Pessoa Física);
● Contrato com a empresa transportadora dos resíduos (Assinado e com os dados gerais do empreendimento de acordo com o PGRCC);
● Contrato com destino final cadastrado;
● Termo de compromisso e responsabilidade.
Os empreendimentos de construção civil em atividade ou a serem implantados, que geram resíduos, devem ser submetidos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) à análise e homologação da EMLURB. O documento-guia deve ser elaborado por profissionais habilitados e aprovado pelo proprietário da obra responsável pela geração dos resíduos. O plano deve abordar todos os procedimentos necessários para evitar a geração de resíduos, minimizando a geração, reutilizando, reciclando, armazenando, transportando, tratando e destinando especificamente os resíduos. Considerando as normas de saúde pública e proteção ambiental, já escrevemos formas de mitigar esses impactos, veja a matéria clicando aqui.
O documento completo para a geração do plano está aqui.
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