Use e Abuse: Relação de Recebimentos (Imposto de Renda) - QUALIT

  • fevereiro 1, 2022
  • por Qualit
  • Artigo
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Introdução: 

 

O imposto de renda é uma obrigatoriedade para qualquer pessoa física que teve um rendimento superior a R$28.559,70, no mês de fevereiro o governo federal publicou no diário oficial da união, novas regras que servirão para as declarações feitas em 2022, da referência de 2021.


Veja em detalhes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm


Sua empresa já deve saber da obrigatoriedade do informe de rendimentos do exercício aos seus clientes. De acordo com a legislação deverá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte (IN RFB 1.215/2011), porém você já pode adiantar essa demanda. O ERP Qualit Construção possui uma grande variedade de relatórios, demonstrativos e fluxos que disponibilizam tais informações, porém, criamos um relatório com uma apresentação específica para entregar aos seus clientes para alimentar a declaração de imposto de renda, que é a Relação de Recebimentos por Agrupamento.


Relação de Recebimentos:


O Qualit disponibiliza um relatório com todos os dados que necessários para a realização dessa obrigação fiscal, veja o modelo:

Portal do Cliente:


O portal do cliente vem como um facilitador para sua equipe, com esse produto você realiza uma integração entre o ERP Qualit e o seu site, aonde o seu próprio cliente (com login e senha) acessa para emitir tanto as segundas vias de boletos para pagamentos como a emissão do relatório de rendimentos para o imposto de renda, sem que haja a necessidade de qualquer intermediário, com isso você obtém celeridade e conforto para os seus clientes.


Gostou? Saiba mais acessando o manual da rotina: https://qualit.com.br/base_de_conhecimento/relacao-de-recebimentos-por-agrupamento-imposto-de-renda/

Entre em contato conosco para implantar essa rotina em sua empresa: Telefone 4007-2498 Email: contato@qualit.com.br


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