EFD-REINF impacta na Construção Civil?
A integração com o EFD-REINF, cuja sigla significa “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras informações Fiscais” está em fase de implementação para todas as empresas que prestam ou contratam serviços de terceiros – com prazo final em novembro ainda deste ano para as empresas com o faturamento abaixo de 78 milhões de reais por ano. Praticamente obrigatória aos mais diversos segmentos, seu impacto na construção civil é considerável, já que estamos falando de uma área onde as contratações terceirizadas são comuns e extremamente necessárias para seu funcionamento geral. No post de hoje, vamos explicar melhor como o EFD-REINF impacta na construção civil de uma maneira bastante objetiva e informativa. Vamos falar também sobre os prazos e obrigatoriedade para pequenas, médias e grandes empresas. Confira mais abaixo o que separamos! O que é a EFD-REINF? Ela impacta na Construção Civil? Antes de explicarmos melhor como a EFD-REINF impacta na Construção Civil, precisamos ter uma ideia geral sobre o que é a integração e como ela funciona. Temos no nosso blog um post completo sobre o assunto e sugerimos sua leitura antes de continuar o texto de hoje. Porém, em resumo, o que podemos falar sobre a EFD-REINF é que ela faz parte do projeto eSocial da Receita Federal, cujo objetivo é evitar fraudes e sonegação de impostos. Se antes as empresas precisavam colocar informações na Gfip e no Dirf, a ideia inicial do projeto era migrar todas elas para o eSocial. Porém, para evitar confusões e problemas de sigilo tributário, foi criada a separação entre ambos, surgindo então a integração do EFD-REINF. Mas, o que os empresários precisam declarar nesse documento? Vamos entender melhor: Informações tributárias sobre contratação de terceirizados. Ou seja, não estamos falando sobre folha de pagamento e sim de contratações entre empresas ou pessoas jurídicas. Isso significa que quem está inscrito no MEI também deve fazer sua declaração. Além disso, na EFD-REINF são declaradas informações como PIS, Cofins, CSLL, IR e INSS. Basicamente, as informações que antes eram declaradas no Gfip e no Dirf, hoje vão para a EFD-REINF. Agora, vamos entender como ela impacta na Construção Civil: As empresas que trabalham com construção civil, geralmente possuem contratos de trabalho entre elas e outras empresas, seja por causa de funcionários terceirizados ou mesmo por prestação de serviços específicos. Levando isso em conta, não é difícil compreender o porquê essas empresas serão umas das mais impactadas pelas mudanças no sistema de declaração tributária. As informações colhidas devem ser claras, objetivas e estarem de acordo com a realidade. Ou seja, tudo que for declarado pela empresa contratante deverá ser declarado pela empresa contratada. Essa é uma maneira de evitar fraudes e sonegações de impostos. É importante lembrar que o sistema será obrigatório e o prazo para implementação está próximo a terminar, sendo novembro a data final para regulamentação de todas as empresas enquadradas no sistema. Na verdade, novembro é o mês base, a transmissão pode ser feita até o dia 15 do mês subsequente no caso Dezembro. Em casos de dúvidas sobre o que declarar na EFD-REINF, vale a pena procurar um contador de confiança para evitar problemas. Basicamente, as informações do Gfip devem ser encaminhadas para a nova guia, assim como as do Dirf. Tudo que for relacionado à folha de pagamento, deve ir ao eSocial. Falaremos sobre esse assunto em outro texto. O mais importante é compreender a obrigatoriedade do nosso sistema e fazer a migração o quanto antes. Em caso de Engenheiros, Arquitetos ou mesmo Mestres de Obras incluídos no MEI, a obrigatoriedade também existe, desde que haja um contrato de prestação de serviços. Essa declaração deve derivadas de ambas as partes para evitar problemas na Receita Federal. É válido orientar os prestadores de serviços autônomos sobre essa obrigatoriedade e explicar a importância da declaração por parte deles. Quais empresas do ramo de Construção Civil devem utilizar a EFD-REINF? Como explicamos ao longo do texto, todas as empresas que prestam ou contratam serviços de outras empresas devem emitir a integração EFD-REINF, sem exceções. A obrigatoriedade já começou para aquelas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. Para as demais, o prazo final é novembro de 2018. Vale lembrar que até mesmo produtores rurais que sejam PJ e estejam sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta se enquadram na nova norma. Isso significa que mesmo empresas pequenas devem se adequar até o prazo estabelecido pelo governo – em caso de atrasos, ela estará sujeita à multas. Conclusões Finais Temos que lembrar que a emissão da EFD-REINF não irá evitar a obrigatoriedade dos dados enviados ao Gfip. Nesse primeiro momento, é preciso emitir ambas para estar em dia com a Receita Federal. Também é preciso deixar claro que a EFD-REINF não substitui o eSocial. Vamos explicar no próximo post a diferença entre ambos e como você poderá realizar o processo no sistema de forma simples e rápida. Em caso de dúvidas, é essencial procurar um contato de confiança e realizar o processo de implementação o quanto antes. Como explicamos, ela é obrigatória para todas as empresas que possuem contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas. A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal. 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