Imposto de Renda 2019: você já pode declarar

Contribuinte já pode preencher os dados e enviar à Receita Federal   A Receita Federal liberou no último dia 25 de fevereiro, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O envio teve início no dia 7 de março e segue até as 23h59min de 30 de abril de 2019, pela internet.   A declaração possui três formas de elaboração: Pelo computador Por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. Por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com o uso de certificado digital.   Quem precisa declarar o IR? O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 está obrigado a apresentar a declaração. Também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.   Também: *Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; *Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.   Números: A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. Em 2018 foram feitas 29,27 milhões de declarações. Para 2019, a expectativa é que deste total, entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram 320 mil declarações por dispositivos móveis.   Novidades O processamento da declaração este ano promete ser mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento quando fizer a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. É obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes que moram no país.   Multa A não entrega da declaração pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.   E o cliente?   Criamos ferramentas que otimizam o seu trabalho e possibilitam disponibilizar aos seus clientes as informações necessárias na sua declaração de Imposto de Renda. Dentre vários relatórios que contém as informações dos Pagamentos Anuais feito pelo cliente nos seus contratos, sugerimos a utilização da Relação de Recebimentos por Agrupamento para ser gerada e enviado aos mesmos para comprovação perante a declaração de imposto de renda  Para visualizar o funcionamento da rotina em nosso manual on-line é só acessar o link: http://qualit.com.br/manuais/base-de-conhecimento/relacao-de-recebimentos-por-agrupamento-imposto-de-renda/ Como forma de proporcionar maior integração com seu cliente, disponibilizamos também uma plataforma via web, o Portal do Cliente, para que nele possa acessar através de um login e senha a emissão de 2ª via dos boletos, bem como a Relação dos Pagamentos Realizados para o Imposto de Renda Anualmente. Veja como funciona, através do link do nosso manual online. http://qualit.com.br/manuais/base-de-conhecimento/portal-do-cliente/ Para maiores informações sobre as soluções apresentadas entrar em contato com contato@qualit.com.br ou ligue 4007-2498. Assine nossa newsletter! Nome: E-mail: Posts relacionados Artigo Desempenho nas Edificações. Qualit 16 de março de 2023 LER MAIS Artigo Elasticidade e Plasticidade Qualit 7 de março de 2023 LER MAIS Artigo Aplicação da impressora 3D na construção civil. Qualit 16 de fevereiro de 2023 LER MAIS Artigo Dimob 2022 Qualit 2 de janeiro de 2023 LER MAIS Artigo Como avaliar os riscos nas edificações. Qualit 6 de dezembro de 2022 LER MAIS Artigo Diferença entre Agente, Perigo e Riscos e suas relações. Qualit 1 de novembro de 2022 LER MAIS Artigo Saiba mais: Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. Qualit 20 de outubro de 2022 LER MAIS Artigo Integração: Qualit – WhatsApp Qualit 13 de outubro de 2022 LER MAIS Artigo Diferença entre a vida útil da edificação e a vida útil do projeto. Qualit 16 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS Qualit 2 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo POLÍTICA DE COOKIES – Qualit Qualit 2 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo Evitando atrasos nas suas obras. Qualit 12 de julho de 2022 LER MAIS Artigo Desperdício de materiais: como evitar? Qualit 7 de julho de 2022 LER MAIS Artigo Dicas para deixar o seu orçamento mais assertivo. Qualit 9 de junho de 2022 LER MAIS Artigo 4 Tendências para Construção Civil. Qualit 17 de maio de 2022 LER MAIS Artigo BIM: Uma evolução para a construção civil. Qualit 10 de maio de 2022 LER MAIS Artigo Importância de reutilização da água no canteiro de obras. Qualit 5 de abril de 2022 LER MAIS Artigo Sustentabilidade – Celulose e Engenharia. Qualit 10 de março de 2022 LER MAIS

Ler mais

Mercado residencial: hora de aquecer

Após sair de um mergulho profundo na crise econômica dos últimos anos, o setor residencial começa a respirar em 2019. É no que aposta o diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio – Embraesp, Reinaldo Fincatti. Reinaldo explica que 2018 já foi um ano bem mais animador que 2017, fechando com um número de lançamentos acima do acumulado no ano anterior. O destaque do último ano veio depois das eleições, quando a ansiedade pelos resultados acalmou os ânimos e aqueceu o mercado. A previsão é que 2019 comece a soprar para longe a fase difícil para o ramo dos imóveis, que vem buscando fôlego para ganhar terreno depois do boom de lançamentos um pouco antes de encarar o início da forte crise econômica que pegou o país, deixando muitos bons projetos sem saída e sem comprador. O efeito? Preços de imóveis despencando, estoques das construtoras elevados, deixando incorporadores e investidores de cabelo em pé. A queixa foi a mesma: depois de 2015, o que se viu foi um mercado frio e imóveis desvalorizados. Quem queria vender, teve que se contentar com os preços bem mais baixos do que os reais valores e quem queria comprar, esperou o momento certo para fechar bons negócios. Mas, o novo ciclo chega para mudar isso – é a aposta de Fincantti, vista no começo do nosso bate papo. Em 2019 a previsão é: estoque de imóveis equilibrado e demanda em alta. Pesquisa recente da Secovi-SP (sindicato que representa o setor de habitação) sobre a comercialização de imóveis em São Paulo (SP), divulgada em outubro de 2018, comprova a retomada de fôlego do segmento. No acumulado, faltando três meses para fechar o ano, haviam sido vendidas 20.882 unidades na capital paulista, o maior valor desde o início da crise econômica. Há também uma grande e boa expectativa no que se refere ao cenário pernambucano, confirmada pelo presidente da Ademi-PE, Gildo Vilaça. Ele faz questão de ressaltar que o momento é de retomada do mercado imobiliário. “Isso acontece pela condição geral da economia, que vem melhorando. Existe um otimismo crescente e que aos poucos vai alavancando o setor. O que percebemos é que os níveis de estoques estão cada vez mais baixos e em breve vai haver uma escassez. Com a lei da procura e da oferta, a tendência é que nesse momento os preços subam. Por isso, quem está se planejando para comprar um imóvel, o momento é agora, que os preços ainda estão menores”, aconselha. Incorporadoras A nova lei do distrato e a própria recuperação do setor imobiliário pode ser uma grande oportunidade para quem investe nas ações das incorporadoras. A lei foi aprovada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer. O presidente da Abecip (associação que representa o segmento de crédito imobiliário), Gilberto Duarte, acredita que a tendência para 2019 é de que esses papéis tenham uma performance acima da média dos últimos anos, sobretudo se as reformas fiscais forem de fato aprovadas pelo novo governo. Assine nossa newsletter! Nome: E-mail: Posts relacionados Artigo Desempenho nas Edificações. Qualit 16 de março de 2023 LER MAIS Artigo Elasticidade e Plasticidade Qualit 7 de março de 2023 LER MAIS Artigo Aplicação da impressora 3D na construção civil. Qualit 16 de fevereiro de 2023 LER MAIS Artigo Dimob 2022 Qualit 2 de janeiro de 2023 LER MAIS Artigo Como avaliar os riscos nas edificações. Qualit 6 de dezembro de 2022 LER MAIS Artigo Diferença entre Agente, Perigo e Riscos e suas relações. Qualit 1 de novembro de 2022 LER MAIS Artigo Saiba mais: Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. Qualit 20 de outubro de 2022 LER MAIS Artigo Integração: Qualit – WhatsApp Qualit 13 de outubro de 2022 LER MAIS Artigo Diferença entre a vida útil da edificação e a vida útil do projeto. Qualit 16 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS Qualit 2 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo POLÍTICA DE COOKIES – Qualit Qualit 2 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo Evitando atrasos nas suas obras. Qualit 12 de julho de 2022 LER MAIS Artigo Desperdício de materiais: como evitar? Qualit 7 de julho de 2022 LER MAIS Artigo Dicas para deixar o seu orçamento mais assertivo. Qualit 9 de junho de 2022 LER MAIS Artigo 4 Tendências para Construção Civil. Qualit 17 de maio de 2022 LER MAIS Artigo BIM: Uma evolução para a construção civil. Qualit 10 de maio de 2022 LER MAIS Artigo Importância de reutilização da água no canteiro de obras. Qualit 5 de abril de 2022 LER MAIS Artigo Sustentabilidade – Celulose e Engenharia. Qualit 10 de março de 2022 LER MAIS

Ler mais

EFD-Reinf quem deve efetuar em 2019

É bom ficar atento à EFD-Reinf 2019, que, neste ano, alterou as datas de sua entrega para grupos específicos. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos que fazem parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).   Vamos esclarecer melhor o que é a mudança e como será a migração: A EFD-Reinf veio substituir o módulo EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Assim, a escrituração junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial), após o início de sua obrigatoriedade, dá espaço à substituição dos dados solicitados em outras obrigações acessórias. É preciso que as instituições que fazem parte do Grupo 1 (faturamento em 2016 acima de R$78.000.000,00) descritas na Instrução Normativa RFB 1.701/2017, obrigadas à escrituração da CPRB na EFD-Reinf, observem alguns procedimentos que são:   Em relação aos meses de competência de janeiro a junho de 2018, é preciso dar andamento na correta apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, detalhando os custos devidos na DCTF Mensal;  Para os meses de competência a partir de julho de 2018, não é preciso dar andamento na regular apuração e escrituração da CPRB no Bloco P da EFD-Contribuições, já que a apuração e escrituração da referida contribuição deve ser feita somente na EFD-Reinf, ao passo que os valores devidos precisam fazer parte da DCTFWEB;  No que diz respeito às instituições do Grupo 1, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, na escrituração da EFD-Contribuições referente às ocorrências geradas a partir de julho de 2018, não devem preencher o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”. Elas se tornam desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.   Informações contempladas na EFD-Reinf As mudanças que acontecem em 2019 estão relacionadas à remessa de informações. Algumas têm a ver com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O que antes era feito por meio da EFD-Contribuições, como os dados das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), também será efetuado pelo novo módulo. – Veja a lista de itens: todos os serviços feitos sob o formato de mão de obra ou por empreitada;  dados relacionados a recursos recebidos ou repassados por equipe profissional desportiva;  informações relativas a tributos retidos na fonte (valores dos impostos são retirados pelo próprio empreendimento) no pagamento feito às pessoas físicas e jurídicas, como é o caso do Imposto de Renda (IR) e das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSLL;  entidades que promovam eventos que envolvam uma associação desportiva ou que mantenham clube de futebol de categoria profissional;  informações sobre as comercializações e a apuração da contribuição previdenciária substituída de agroindústrias e produtores rurais de pessoas jurídicas.   Todas as empresas que precisam prestar as informações acima estão obrigadas a usar esse módulo. No entanto, ao contrário do envio único mensal feito no SPED Contábil, Fiscal e Contribuições, na EFD-Reinf, os negócios devem remeter os arquivos por eventos. É importante realizar diversas transmissões em variados períodos. Além do mais, não ocorrerá Programa Validador (PVA) a fim de autenticar o arquivo, já que este ainda deve ser assinado virtualmente por meio de um Certificado Digital.   Cronograma para o EFD-Reinf: De acordo com a alteração nas datas de entrega deste ano, o Grupo 2, composto por empresas que faturaram até 78 milhões em 2016, começaram as suas entregas a partir do dia 10 de janeiro de 2019, e não mais em novembro de 2018, como havia sido estipulado. A informação foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº1.842, de 2018, no dia 29 de outubro, pela Receita Federal. A modificação busca alinhar as entregas da EFD-Reinf com o cronograma do eSocial e alterar a Instrução Normativa RFB nº1.701, de 14 de março de 2017. É preciso salientar que, do mesmo modo que os grupos e as datas de entrega do eSocial foram remodelados, também existem novidades para as empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf.   Grupo 2: negócios que faturaram até 78 milhões em 2016 devem realizar a entrega às 8h de 10 de janeiro de 2019, no tocante aos fatos sucedidos a partir de 1º de janeiro de 2019; Grupo 3: as empresas que não participam do enquadramento dos grupos 1 e 2 devem processar a entrega às 8h de 10 de julho de 2019, referentes às circunstâncias ocorridas a partir de 1º de julho de 2019; Grupo 4: entidades públicas da Administração Direta, Autarquia e Organizações Internacionais devem entregar em data a ser estipulada ainda pela Receita Federal. Assim, os empreendimentos que se enquadram no Grupo 1, ou seja, que tiveram um faturamento de mais de 78 milhões em 2016, fizeram a entrega das informações em maio de 2018.   Cuidados ao preencher a EFD-Reinf Muitas empresas, por não estarem preparadas para o envio de informações pelos meios digitais, sentem dificuldades na adaptação às mudanças. Alguns desses desafios são: interface sistêmica; alteração de cultura e processos; fonte de informação descentralizada; excesso de processos manuais; inconsistências de cadastros.   É importante lembrar que utilizar um sistema de gestão (também conhecido como ERP) adequado para cumprir com essas obrigações é fundamental. O que é a EFD-Reinf? A EFD-REINF faz parte do projeto eSocial da Receita Federal, com o objetivo de evitar fraudes e sonegação de impostos. Se antes as empresas precisavam colocar informações na Gfip e no Dirf, a ideia inicial do projeto era migrar todas elas para o eSocial. Porém, para evitar confusões e problemas de sigilo tributário, foi criada a separação entre ambos, surgindo então a integração do EFD-REINF.   O que os empresários precisam declarar nesse documento? Informações tributárias sobre contratação de terceirizados. Não estamos falando sobre folha de pagamento e sim de contratações entre empresas ou pessoas jurídicas. Isso significa que quem está inscrito no MEI também deve fazer sua declaração. Além disso, na EFD-REINF são declaradas informações como PIS, Cofins, CSLL, IR e INSS.

Ler mais

Já declarou a DIMOB? O prazo está acabando!

A Qualit sabe que o ano nem bem começou e os seus compromissos se acumulam e não sobra tempo para nada. Não é mesmo? Mas nós trabalhamos para facilitar a sua vida, fazer o seu tempo render, organizar o seu dia a dia e, consequentemente, otimizar o seu trabalho. Tem prazo que precisa ser lembrado, ano após ano, e que já está batendo à porta mais uma vez. No próximo dia 28/02 será o último dia para a entrega da DIMOB 2019. Ainda se atrapalha para enviar a declaração? Para evitar erros e eventuais multas, a construtora, incorporadora, loteadora ou imobiliária pode utilizar um software de gestão para loteadora e imobiliária, que coleta os dados e os importa automaticamente para o programa da DIMOB. Além de evitar erros, esse software agiliza todo o processo de geração da DIMOB e permite que o responsável ganhe tempo para fazer outras atividades importantes. É por isso que desenvolvemos os módulos do ERP QUALIT totalmente integrados com programas do mercado da construção civil. Através do sistema é possível realizar a exportação do arquivo DIMOB para realizar, posteriormente, a importação diretamente no programa da Receita. Para gerar o arquivo, a empresa deve possuir os módulos de Vendas de Imóveis e Gestão Financeira integrados com todos os contratos de vendas lançados no sistema.   Entenda a DIMOB A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é obrigatória para imobiliárias, construtoras e incorporadoras. Elas devem ser emitidas para informar à Receita Federal transações imobiliárias (venda e locação) realizadas no ano anterior. Com base nessas declarações, a Receita faz o cruzamento dos rendimentos dos contribuintes. Caso o valor das operações informadas não coincidir com os valores declarados pelo contribuinte beneficiário dos rendimentos, a Declaração de IRPF entrará em procedimento de Malha Fina, para que a irregularidade seja corrigida. A não-correção da informação pelo contribuinte ou pelo declarante da DIMOB, acarretará na cobrança de IR suplementar com juros e multa. Omissão de informações ou envio de informações inexatas também podem gerar sanções e cobranças de multa.   QUEM É OBRIGADO A DECLARAR? Pessoas jurídicas e equiparadas: Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; Que realizarem sublocação de imóveis; Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. A DIMOB deverá ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. Portanto, se ainda não entregou a sua, corra! O mês está acabando e o prazo também. Repetindo a data para ficar bem claro: o prazo se expira em 28/02/2019. A entrega é online, através do programa Receitanet.   Passo a passo em nosso programa Através do sistema é possível realizar a exportação do arquivo DIMOB para realizar, posteriormente, a importação diretamente no programa da Receita. Para gerar o arquivo, a empresa deve possuir os módulos de Vendas de Imóveis e Gestão Financeira integrados, com todos os contratos de vendas lançados no sistema. Existindo tal integração entre os módulos, basta seguir os passos descritos abaixo e gerar o arquivo.   1. Acesse a grid de geração da DIMOB através de: Informações → Títulos → Arquivo Atual → Operações Especiais → DIMOB   2. Na grid da DIMOB, clique no botão “Gerar”, para que seja aberta a tela de geração do arquivo.   3. Na grid de geração do arquivo DIMOB, informe os dados para geração do arquivo.   Informe o ano-calendário que deseja gerar o arquivo DIMOB; Selecione o cadastro da empresa jurídica declarante; Selecione o cadastro do responsável pela pessoa jurídica declarante, perante a Receita Federal do Brasil; Selecione as opções desejadas para geração do arquivo; Informe a pasta destino na qual será gerada o arquivo. 4. Depois de informar todos os dados necessários, confirme a geração através do botão “Gerar”.   Concluindo o processo, será gerado um arquivo com todos os lançamentos das receitas do ano-calendário de referência de todos os contratos imobiliários da empresa, para que seja possível realizar a importação deste arquivo no aplicativo da Receita Federal e seja concluído o processo de declaração. Para informações mais detalhadas entre em contato com nossos consultores. Assine nossa newsletter! Nome: E-mail: Posts relacionados Artigo Desempenho nas Edificações. Qualit 16 de março de 2023 LER MAIS Artigo Elasticidade e Plasticidade Qualit 7 de março de 2023 LER MAIS Artigo Aplicação da impressora 3D na construção civil. Qualit 16 de fevereiro de 2023 LER MAIS Artigo Dimob 2022 Qualit 2 de janeiro de 2023 LER MAIS Artigo Como avaliar os riscos nas edificações. Qualit 6 de dezembro de 2022 LER MAIS Artigo Diferença entre Agente, Perigo e Riscos e suas relações. Qualit 1 de novembro de 2022 LER MAIS Artigo Saiba mais: Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. Qualit 20 de outubro de 2022 LER MAIS Artigo Integração: Qualit – WhatsApp Qualit 13 de outubro de 2022 LER MAIS Artigo Diferença entre a vida útil da edificação e a vida útil do projeto. Qualit 16 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS Qualit 2 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo POLÍTICA DE COOKIES – Qualit Qualit 2 de agosto de 2022 LER MAIS Artigo Evitando atrasos nas suas obras. Qualit 12 de julho de 2022 LER MAIS Artigo Desperdício de materiais: como evitar? Qualit 7 de julho de 2022 LER MAIS Artigo Dicas para deixar o seu orçamento mais assertivo. Qualit 9 de junho de 2022 LER MAIS Artigo 4 Tendências para Construção Civil. Qualit 17 de maio de 2022 LER MAIS Artigo BIM: Uma evolução para a construção civil. Qualit 10 de maio de 2022 LER MAIS Artigo Importância de reutilização da água no canteiro de obras. Qualit 5 de abril de 2022 LER MAIS Artigo Sustentabilidade – Celulose e Engenharia. Qualit 10 de março de 2022 LER MAIS

Ler mais

O que é a EFD-REINF do eSocial e como ela deve ser implementada no seu negócio?

Para quem tem uma empresa, o projeto EFD-REINF da Receita Federal provavelmente já está na lista de prioridades para novas implementações no setor contábil e de administração. Criado para facilitar as informações tributárias e diminuir o número de fraudes, ele faz parte do chamado eSocial, embora de forma separada e independente.  No texto de hoje, vamos entender de maneira objetiva o que é o EFD-REINF e como ele deve ser implementado na sua empresa, levando em conta os prazos de acordo com o seu faturamento anual. Confira mais abaixo tudo que separamos! O que é a EFD-REINF? A sigla EFD-REINF tem como significado “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outros Informações Fiscais”. Ou seja, ela é uma guia para garantir que a Receita Federal tenha acesso às informações fiscais importantes relativas a retenções e contribuições previdenciárias.     Para entendermos melhor sua criação, é preciso compreender que a EFD-REINF surgiu junto com o projeto SPED, precursor do eSocial. A ideia inicial era que todas as informações tributárias migrassem para o eSocial – ou seja, tudo aquilo que antes ia para o GFIP e para o Dirf, passaria a ser implementado na integração do eSocial. Porém, por questões de sigilo fiscal e até mesmo para facilitar a leitura dessas integrações, o eSocial se dividiu em dois, criando então a EFD-REINF. Embora sejam ambos obrigatórios, é importante saber que estamos falando de duas guias distintas e completamente independentes. Para facilitar o entendimento, vamos listar os principais tópicos que devem ser esclarecidos: A EFD-REINF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que prestam ou tomam serviços. Em suma, ela é exigida para a maioria das empresas ativas no mercado. Isso significa que o projeto deve ser implementado por obrigatoriedade e a falta desse procedimento pode gerar problemas fiscais severos para as empresas. Quando falamos do e-Social, é importante pensar sobre assuntos que dizem respeito às relações de trabalho e a folha de pagamento. Essa é a principal divisão feita pela Receita Federal para facilitar o processo tributário. Ou seja, todas as pessoas físicas que prestam serviços à uma empresa, devem ser declaradas no e-Social. Já quando falamos do EFD-REINF, é importante pensar em contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, tanto para empresas que prestam serviços quanto para as que tomam serviços.   Qual o motivo da sua criação? Como explicamos mais acima, o EFD-REINF precisa ser entregue tanto por empresas que prestam serviços quanto por quem toma serviços de terceiros. Isso explica o porquê da sua criação: cruzar informações e evitar que existam sonegações fiscais. Além disso, a ideia é simplificar o processo e deixar o ambiente mais leve, por isso, houve a separação entre o eSocial e a EFD-REINF.   Quais são as empresas que devem implementar o EFD-REINF?   Algumas empresas têm como obrigatoriedade a implementação da guia do EFD-REINF. Os casos específicos são: Pessoas jurídicas, ou seja, PJ’s que prestam serviços ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra. Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição para o PIS e para o PASEP. Também os responsáveis pela retenção do Cofins e CSLL. Pessoas jurídicas que optam pelo recolhimento do CPRB. Produtores rurais PJ e a agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol. Nesse caso, são as que recebem valores por patrocínio. O mesmo ocorre para empresas que tenham sido patrocinadoras de associações desportivas e entidades que promoveram eventos deportivos. Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF. (fonte dessa informação retirado so site: sped.rfb.gov.br) Além de saber se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade de implementação do EFD-REINF, é importante saber quais são os prazos para que ela ocorra. Antes de mais nada, temos que explicar alguns pontos: Embora pareça complicado de início, uma forma de saber se sua empresa precisa ou não enviar a declaração do EFD-REINF é compreendendo se ela tem ou não contratos de prestação de serviço com outras empresas. Se a resposta for positiva, isso significa que deve haver a implementação no prazo.     Agora, vamos aos prazos. Lembre-se de que é fundamental segui-los à risca para que não haja o risco de receber multas por atraso. Anote quais são eles: Para empresas com faturamento acima de 78 milhões, o prazo acabou em maio de 2018. Se for o caso, é fundamental regularizar a situação. Já para a grande maioria das empresas com faturamento abaixo desse valor, o prazo acaba em novembro de 2018. Ou seja, ele está bem próximo. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671   Quais são as principais mudanças para as empresas?   As principais mudanças para as empresas é a transferência de guias. Na prática, o novo sistema tem tudo para ser mais efetivo e prático – além de mais seguro para ambas as partes: governo e empresa. O que não podemos deixar de informar no texto de hoje, é que o Gfip, por exemplo, não será substituído por completo. Portanto, até 2019, ambas as declarações devem ser entregues à Receita Federal. Isso é o que os órgãos responsáveis chamam de transferência. Fique atento também para não entregar apenas o eSocial – ele não tem validade como guia do EFD-REINF. Como explicamos, ambos fazem parte do mesmo projeto, porém, são guias independentes.   O que é necessário fazer após o envio da guia para o EFD-REINF?   Uma dúvida muito comum dos empresários é saber se após o envio das informações para o eSocial e para o EFD-REINF, a obrigação fiscal já está finalizada. Na verdade, ainda há outros passos para que o processo seja feito até o fim. São eles: Após o envio da declaração da EFD-REINF, é importante ainda enviar essas informações para a DCTF Web. Nesse momento, é feita uma apuração pela receita federal através dos sistemas próprios. Pode haver abatimentos e restituições ainda no momento de enviar o DCTF Web. Após esse processo, a empresa está apta a gerar o DARF.   Conclusões No texto de hoje, trouxemos uma série de informações básicas sobre o

Ler mais

Planejamento urbano: a tendência dos condomínios horizontais

O planejamento urbano tem como premissa otimizar a vida dos moradores de cidades, ou seja, é o trabalho baseado na ideia de que é possível encontrar meios de fazer com que o convívio urbano se torne mais agradável, seguro e confortável.   Nesse contexto de qualidade de moradia, surgiram os condomínios horizontais. Famosos pelo luxo e pelos grandes espaços, eles têm se tornado comuns e ganhado novos ares e configurações – hoje, é possível encontrar condomínios de diversos modelos. Mas engana-se quem pensa que só de luxo vive um condomínio horizontal. Nos tempos atuais, temos cada vez mais novos formatos e eles estão dominando o mercado imobiliário e de construção civil.   No texto de hoje, vamos entender melhor qual é a relação entre o planejamento urbano e a ascensão dos condomínios horizontais, além de trazer uma reflexão sobre o impacto que essas construções têm na qualidade de vida dos seus moradores e no ambiente em si. Confira!   Os condomínios horizontais como fuga da violência     Não há dúvidas: uma das maiores motivações para a criação de condomínios horizontais é proporcionar aos seus moradores uma união clara entre segurança e liberdade de espaço. Nos condomínios verticais – os comuns prédios de apartamentos – existe um déficit em uma dessas pontas, que é a falta de espaço. Com exceção dos grandes conjuntos de prédios, que provém de uma área verde comum, o que se vê são apartamentos pequenos, com pouca luz natural e ainda menos espaço de convivência entre os moradores. É justamente o contrário do que um condomínio horizontal propõe. Além da segurança típica dos muros, das cercas, dos guardas e das câmeras, eles têm mais a oferecer: área grande, terrenos amplos e privacidade aliada ao lazer em conjunto com os vizinhos. Tudo isso dentro de uma bolha impenetrável, protegida e confortável. Estar seguro ainda é uma das maiores vantagens dos condomínios. Mas o desejo de morar em uma casa térrea, com lazer privativo e o charme dos quintais fez com que surgisse a necessidade de haver o melhor dos dois mundos. E eles têm se mostrado altamente vendáveis e fáceis de serem a preferência de quem pode escolher onde prefere morar.   Se as grandes cidades podem representar violência, insegurança e exposição ao perigo, os condomínios são como refúgios. E eles trazem um “plus”: são oásis próximos ao centro urbano, geralmente a poucos quilômetros do trabalho, das escolas e das oportunidades.   O mercado dos condomínios horizontais     O mercado dos condomínios horizontais é uma frequente cada vez mais vista, em todas as regiões do país, principalmente no nordeste, centro-oeste e sudeste. Essa onda tem algumas explicações que falaremos mais abaixo, porém, o que é importante citar é que esse mercado é aflorado e altamente rentável. No Mato Grosso, por exemplo, esse tipo de empreendimento já movimenta 5 bilhões. Os dados são do Sinduscon-MT. Já na região de João Pessoa, estima-se cerca de 284 novos empreendimentos apenas no ano de 2012. Não há dúvidas de que esse mercado é capaz de trazer bons frutos para construtoras e para os novos moradores, que desfrutam das vantagens do maior espaço. Para o mercado imobiliário, a aposta nos condomínios horizontais vem desde de 2016. Em entrevista ao G1, Guido Cussiol Neto, diretor do Sindicato da Habitação (Secovi), afirmou que essa crescente é fruto de uma necessidade clara em se ter mais espaço, sem perder a segurança do patrimônio e da vida. Planejamento Urbano x Condomínios Horizontais – Pontos a serem considerados     Quando se pensa em planejamento urbano, os condomínios horizontais podem levar a culpa pelo excesso de espaço que utilizam. Não há como negar que eles ocupam metros a mais do que um prédio de apartamentos – e esse é mais um dos grandes motivos para que as pessoas os adorem. Mas, se vamos falar da questão ambiental, precisamos levar em conta que esses grandes condomínios estão cada vez mais preocupados com a quantidade de verde que oferecem aos seus moradores. Alguns trabalham já com o conceito de reflorestamento, com boa quantidade de sombras derivadas das árvores e com energias alternativas, como a solar. Logo, pensar no excesso de espaço que um condomínio horizontal consome pode ser contraditório. Ao mesmo tempo, precisamos lembrar que se tratando de densidade urbana, eles ficam para trás. Vamos entender melhor:   A densidade urbana é entendida de forma muito simples: trata-se da quantidade de infraestrutura concedida para a população daquele local. Ou seja, um condomínio horizontal baixa densidade, já que lá existem menos pessoas que aquele espaço realmente poderia abrigar. Isso, claro, quando falamos dos condomínios maiores. Os populares costumam ter densidade maior, embora não comparada a um prédio. Ecologicamente falando, esse não é um problema de fato. Menos pessoas em um espaço pode significar mais área verde.   Embora seja relativamente mais comum encontrar condomínios horizontais com grandes áreas construídas para poucas pessoas, existem os que possuem as áreas de reflorestamento e a preocupação com o verde. Um conceito mais novo, porém, que tem atraído quem se preocupa com a preservação do meio ambiente. Novo urbanismo americano e o condomínio horizontal   Há uma certa relação entre o que os especialistas chamam de “novo urbanismo americano” e a tendência aos condomínios horizontais a crescerem cada vez mais. Esse conceito tem alguns pontos básicos: O Retorno à vida pacata, de cidade do interior, onde é possível viver sem preocupações, conhecendo todos os vizinhos e se deixando suas crianças saírem às ruas para brincar, por exemplo. É a ideia do suburbano americanizado. Essa ideia de trazer o subúrbio americano ao Brasil, com casas sem muros, garagens abertas e portas que dão diretamente aos jardins, seria impossível em um grande centro ou em ruas abertas. O condomínio horizontal fechado proporciona tudo isso, sem abrir mão da segurança. Em uma sociedade onde os assaltos a casas são comuns, ter como se isolar de uma forma segura se tornou o sonho de muita gente que não pode abrir mão da proximidade com a cidade –

Ler mais