O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico que deve ser elaborado pelo gerador de resíduos sólidos de construção, onde deve constar o manejo, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos gerados nas fases de escavação, demolição e construção. Hoje vamos abordar os principais pontos desse plano de gerenciamento para você. Segundo a própria prefeitura do Recife, define o RCC – Resíduo da Construção Civil proveniente da construção, reforma, demolição ou escavações em obras de edificações (Casas, prédios, galpões, comércios, indústrias, etc), também conhecidos popularmente como “Metralha”. Categoria de Clientes. Para a prefeitura, existem dois perfis de cliente: O pequeno gerador, ou seja, produz até 1m³/dia, tem a opção de levar os resíduos para a Eco Estação mais próxima, esse despejo é gratuito e segue o link para os endereços mais próximos de sua obra: https://www2.recife.pe.gov.br/servico/ecoestacao E o grande gerador de resíduos sólidos, devem ter algumas documentações em dia para solicitar o serviço: Para demolição:  Ficha do imóvel atualizada; Certidão Negativa de Débitos da EMLURB; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou equivalente);  Contrato com a empresa transportadora dos resíduos; Solicitação de Autorização Especial para Transporte de RCC se estiver enquadrada nos parâmetros técnicos adotados pela EMLURB;  CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica); RG do responsável pela geração (no caso de Pessoa Física); Contrato com destino final cadastrado; Termo de compromisso e responsabilidade para atualização do PGRCC. Para construção: ●        Projeto de arquitetura aprovado pelo setor competente da Prefeitura da Cidade do Recife; ●        Ficha de aprovação do projeto emitida pelo órgão da Prefeitura da Cidade do Recife; ●        Ficha do imóvel atualizada emitida pelo site da Prefeitura da Cidade do Recife; ●        Certidão Negativa de Débitos da EMLURB; ●        Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou equivalente); ●        CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica); ●        RG do responsável pela geração (no caso de Pessoa Física); ●    Contrato com a empresa transportadora dos resíduos (Assinado e com os dados gerais do empreendimento de acordo com o PGRCC); ●        Contrato com destino final cadastrado; ●        Termo de compromisso e responsabilidade. Os empreendimentos de construção civil em atividade ou a serem implantados, que geram resíduos, devem ser submetidos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) à análise e homologação da EMLURB. O documento-guia deve ser elaborado por profissionais habilitados e aprovado pelo proprietário da obra responsável pela geração dos resíduos. O plano deve abordar todos os procedimentos necessários para evitar a geração de resíduos, minimizando a geração, reutilizando, reciclando, armazenando, transportando, tratando e destinando especificamente os resíduos. Considerando as normas de saúde pública e proteção ambiental, já escrevemos formas de mitigar esses impactos, veja a matéria clicando aqui. O documento completo para a geração do plano está aqui.   Gostou deste artigo? Compartilhe-o com amigos e parceiros e continue acompanhando as atualizações no Blog da Qualit Construção. Gestão de Documentos no Pós-Obra. Link da Matéria: https://qualit.com.br/gestao_doc-2/ A Importância da Gestão de Documentos: Mais Eficiência e Menos Desperdício.  Link da Matéria: https://qualit.com.br/gestao_doc/ Dashboard para gestão das empresas . 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