Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto. Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira! O eSocial e a EFD-REINF são equivalentes? Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade. Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações. Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor: O eSocial será o lugar onde a empresa deverá transmitir informações sobre a folha de pagamento em geral. Ou seja, não apenas dados dos funcionários contratados, como também de estagiários ou mesmo de trabalhadores autônomos que não tenham empresa aberta – não sejam enquadrados no MEI. Já a EFD-REINF deve ser utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP, como as contratações entre pessoas jurídicas. Mesmo em casos onde a pessoa jurídica é MEI, torna-se importante sua inclusão na EFD-REINF. Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes. Quem é obrigado a declarar o eSocial e a EFD-REINF? O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos: O MEI que não tem nenhum contrato de prestação de serviço com empresas. Nesse caso, ele não precisa declarar a EFD-REINF. O empreendedor que não tem funcionários não precisa declarar algumas informações do eSocial, embora outras sejam obrigatórias. Para saber qual é o seu caso, procure um contador especializado para que ele possa verificar melhor. Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias. No nosso post completo sobre o assunto temos todas as especificações detalhadas. Prazos finais – Quais são eles? Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018. Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas. Conclusões finais Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve. Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal. A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal. Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização! Leita também: EFD-REINF impacta na Construção Civil? Assine nossa newsletter! 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EFD-REINF impacta na Construção Civil?
A integração com o EFD-REINF, cuja sigla significa “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras informações Fiscais” está em fase de implementação para todas as empresas que prestam ou contratam serviços de terceiros – com prazo final em novembro ainda deste ano para as empresas com o faturamento abaixo de 78 milhões de reais por ano. Praticamente obrigatória aos mais diversos segmentos, seu impacto na construção civil é considerável, já que estamos falando de uma área onde as contratações terceirizadas são comuns e extremamente necessárias para seu funcionamento geral. No post de hoje, vamos explicar melhor como o EFD-REINF impacta na construção civil de uma maneira bastante objetiva e informativa. Vamos falar também sobre os prazos e obrigatoriedade para pequenas, médias e grandes empresas. Confira mais abaixo o que separamos! O que é a EFD-REINF? Ela impacta na Construção Civil? Antes de explicarmos melhor como a EFD-REINF impacta na Construção Civil, precisamos ter uma ideia geral sobre o que é a integração e como ela funciona. Temos no nosso blog um post completo sobre o assunto e sugerimos sua leitura antes de continuar o texto de hoje. Porém, em resumo, o que podemos falar sobre a EFD-REINF é que ela faz parte do projeto eSocial da Receita Federal, cujo objetivo é evitar fraudes e sonegação de impostos. Se antes as empresas precisavam colocar informações na Gfip e no Dirf, a ideia inicial do projeto era migrar todas elas para o eSocial. Porém, para evitar confusões e problemas de sigilo tributário, foi criada a separação entre ambos, surgindo então a integração do EFD-REINF. Mas, o que os empresários precisam declarar nesse documento? Vamos entender melhor: Informações tributárias sobre contratação de terceirizados. Ou seja, não estamos falando sobre folha de pagamento e sim de contratações entre empresas ou pessoas jurídicas. Isso significa que quem está inscrito no MEI também deve fazer sua declaração. Além disso, na EFD-REINF são declaradas informações como PIS, Cofins, CSLL, IR e INSS. Basicamente, as informações que antes eram declaradas no Gfip e no Dirf, hoje vão para a EFD-REINF. Agora, vamos entender como ela impacta na Construção Civil: As empresas que trabalham com construção civil, geralmente possuem contratos de trabalho entre elas e outras empresas, seja por causa de funcionários terceirizados ou mesmo por prestação de serviços específicos. Levando isso em conta, não é difícil compreender o porquê essas empresas serão umas das mais impactadas pelas mudanças no sistema de declaração tributária. As informações colhidas devem ser claras, objetivas e estarem de acordo com a realidade. Ou seja, tudo que for declarado pela empresa contratante deverá ser declarado pela empresa contratada. Essa é uma maneira de evitar fraudes e sonegações de impostos. É importante lembrar que o sistema será obrigatório e o prazo para implementação está próximo a terminar, sendo novembro a data final para regulamentação de todas as empresas enquadradas no sistema. Na verdade, novembro é o mês base, a transmissão pode ser feita até o dia 15 do mês subsequente no caso Dezembro. Em casos de dúvidas sobre o que declarar na EFD-REINF, vale a pena procurar um contador de confiança para evitar problemas. Basicamente, as informações do Gfip devem ser encaminhadas para a nova guia, assim como as do Dirf. Tudo que for relacionado à folha de pagamento, deve ir ao eSocial. Falaremos sobre esse assunto em outro texto. O mais importante é compreender a obrigatoriedade do nosso sistema e fazer a migração o quanto antes. Em caso de Engenheiros, Arquitetos ou mesmo Mestres de Obras incluídos no MEI, a obrigatoriedade também existe, desde que haja um contrato de prestação de serviços. Essa declaração deve derivadas de ambas as partes para evitar problemas na Receita Federal. É válido orientar os prestadores de serviços autônomos sobre essa obrigatoriedade e explicar a importância da declaração por parte deles. Quais empresas do ramo de Construção Civil devem utilizar a EFD-REINF? Como explicamos ao longo do texto, todas as empresas que prestam ou contratam serviços de outras empresas devem emitir a integração EFD-REINF, sem exceções. A obrigatoriedade já começou para aquelas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. Para as demais, o prazo final é novembro de 2018. Vale lembrar que até mesmo produtores rurais que sejam PJ e estejam sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta se enquadram na nova norma. Isso significa que mesmo empresas pequenas devem se adequar até o prazo estabelecido pelo governo – em caso de atrasos, ela estará sujeita à multas. Conclusões Finais Temos que lembrar que a emissão da EFD-REINF não irá evitar a obrigatoriedade dos dados enviados ao Gfip. Nesse primeiro momento, é preciso emitir ambas para estar em dia com a Receita Federal. Também é preciso deixar claro que a EFD-REINF não substitui o eSocial. Vamos explicar no próximo post a diferença entre ambos e como você poderá realizar o processo no sistema de forma simples e rápida. Em caso de dúvidas, é essencial procurar um contato de confiança e realizar o processo de implementação o quanto antes. Como explicamos, ela é obrigatória para todas as empresas que possuem contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas. A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal. 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Segunda fase do eSocial
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir de 10 de outubro, os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019. De acordo com o auditor fiscal do trabalho João Paulo Machado, integrante do projeto eSocial no Ministério do Trabalho (MTb), as organizações precisam observar o cronograma, uma vez que o não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas. “A observância dos prazos é fundamental para que, ao final de cada fase, a empresa já esteja preparada para a próxima etapa”, afirmou. A resolução com as novas datas foi publicada na sexta-feira (5/10) no Diário Oficial da União. Além de especificar o início da segunda fase para o segundo grupo, o documento traz importantes mudanças no cronograma do sistema. A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020. “Após uma avaliação do comitê, a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas”, explicou João Paulo. A terceira fase para o segundo grupo terá início em janeiro de 2019. Entenda o eSocial Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase são exigidas informações relativas à Segurança e Saúde. O objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014. Compete ao Comitê definir o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. Fique por dentro do eSocial, acompanhe nossos post e qualquer dúvida, manda pra gente! Assine nossa newsletter! Posts relacionados Novidade É fundamental rever a Norma de Desempenho de Edificações Qualit 19 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade Como melhorar as apropriações dos custos da sua empresa Qualit 12 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade 5 dicas para otimizar a sua rotina de contas a pagar Qualit 5 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF? Qualit 16 de outubro de 2018 LER MAIS Novidade EFD-REINF impacta na Construção Civil? Qualit 16 de outubro de 2018 LER MAIS Novidade Segunda fase do eSocial Qualit 16 de outubro de 2018 LER MAIS Novidade O que é a EFD-REINF do eSocial e como ela deve ser implementada no seu negócio? Conteúdo Blog 20 de setembro de 2018 LER MAIS Novidade Planejamento urbano: a tendência dos condomínios horizontais Conteúdo Blog 17 de setembro de 2018 LER MAIS Novidade 10 segredos para ter êxito no processo de informatização da sua empresa Qualit 24 de julho de 2018 LER MAIS Novidade O desafio das empresas num cenário de crise Qualit 17 de julho de 2018 LER MAIS Novidade ABRAMAT: Regularidade é a expectativa da maioria na indústria de materiais de construção Qualit 10 de junho de 2018 LER MAIS Novidade A recuperação do segmento de Construção Civil Qualit 5 de junho de 2018 LER MAIS Novidade Instituto Brasileiro de Impermeabilização lança livro Qualit 28 de maio de 2018 LER MAIS Novidade Como a realidade virtual pode revolucionar o mercado imobiliário Qualit 19 de dezembro de 2017 LER MAIS Novidade O mercado imobiliário em 2018 Qualit 14 de dezembro de 2017 LER MAIS Novidade Planejamento da comunicação na Construção Civil Qualit 27 de outubro de 2017 LER MAIS Novidade 6 razões pra investir em um ERP antes de terminar 2016 Qualit 11 de novembro de 2016 LER MAIS Novidade 3 coisas que não podem faltar no seu Diário de Obras Qualit 25 de outubro de 2016 LER MAIS