Para quem tem uma empresa, o projeto EFD-REINF da Receita Federal provavelmente já está na lista de prioridades para novas implementações no setor contábil e de administração. Criado para facilitar as informações tributárias e diminuir o número de fraudes, ele faz parte do chamado eSocial, embora de forma separada e independente.  No texto de hoje, vamos entender de maneira objetiva o que é o EFD-REINF e como ele deve ser implementado na sua empresa, levando em conta os prazos de acordo com o seu faturamento anual. Confira mais abaixo tudo que separamos! O que é a EFD-REINF? A sigla EFD-REINF tem como significado “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outros Informações Fiscais”. Ou seja, ela é uma guia para garantir que a Receita Federal tenha acesso às informações fiscais importantes relativas a retenções e contribuições previdenciárias.     Para entendermos melhor sua criação, é preciso compreender que a EFD-REINF surgiu junto com o projeto SPED, precursor do eSocial. A ideia inicial era que todas as informações tributárias migrassem para o eSocial – ou seja, tudo aquilo que antes ia para o GFIP e para o Dirf, passaria a ser implementado na integração do eSocial. Porém, por questões de sigilo fiscal e até mesmo para facilitar a leitura dessas integrações, o eSocial se dividiu em dois, criando então a EFD-REINF. Embora sejam ambos obrigatórios, é importante saber que estamos falando de duas guias distintas e completamente independentes. Para facilitar o entendimento, vamos listar os principais tópicos que devem ser esclarecidos: A EFD-REINF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que prestam ou tomam serviços. Em suma, ela é exigida para a maioria das empresas ativas no mercado. Isso significa que o projeto deve ser implementado por obrigatoriedade e a falta desse procedimento pode gerar problemas fiscais severos para as empresas. Quando falamos do e-Social, é importante pensar sobre assuntos que dizem respeito às relações de trabalho e a folha de pagamento. Essa é a principal divisão feita pela Receita Federal para facilitar o processo tributário. Ou seja, todas as pessoas físicas que prestam serviços à uma empresa, devem ser declaradas no e-Social. Já quando falamos do EFD-REINF, é importante pensar em contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, tanto para empresas que prestam serviços quanto para as que tomam serviços.   Qual o motivo da sua criação? Como explicamos mais acima, o EFD-REINF precisa ser entregue tanto por empresas que prestam serviços quanto por quem toma serviços de terceiros. Isso explica o porquê da sua criação: cruzar informações e evitar que existam sonegações fiscais. Além disso, a ideia é simplificar o processo e deixar o ambiente mais leve, por isso, houve a separação entre o eSocial e a EFD-REINF.   Quais são as empresas que devem implementar o EFD-REINF?   Algumas empresas têm como obrigatoriedade a implementação da guia do EFD-REINF. Os casos específicos são: Pessoas jurídicas, ou seja, PJ’s que prestam serviços ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra. Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição para o PIS e para o PASEP. Também os responsáveis pela retenção do Cofins e CSLL. Pessoas jurídicas que optam pelo recolhimento do CPRB. Produtores rurais PJ e a agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol. Nesse caso, são as que recebem valores por patrocínio. O mesmo ocorre para empresas que tenham sido patrocinadoras de associações desportivas e entidades que promoveram eventos deportivos. Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF. (fonte dessa informação retirado so site: sped.rfb.gov.br) Além de saber se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade de implementação do EFD-REINF, é importante saber quais são os prazos para que ela ocorra. Antes de mais nada, temos que explicar alguns pontos: Embora pareça complicado de início, uma forma de saber se sua empresa precisa ou não enviar a declaração do EFD-REINF é compreendendo se ela tem ou não contratos de prestação de serviço com outras empresas. Se a resposta for positiva, isso significa que deve haver a implementação no prazo.     Agora, vamos aos prazos. Lembre-se de que é fundamental segui-los à risca para que não haja o risco de receber multas por atraso. Anote quais são eles: Para empresas com faturamento acima de 78 milhões, o prazo acabou em maio de 2018. Se for o caso, é fundamental regularizar a situação. Já para a grande maioria das empresas com faturamento abaixo desse valor, o prazo acaba em novembro de 2018. Ou seja, ele está bem próximo. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671   Quais são as principais mudanças para as empresas?   As principais mudanças para as empresas é a transferência de guias. Na prática, o novo sistema tem tudo para ser mais efetivo e prático – além de mais seguro para ambas as partes: governo e empresa. O que não podemos deixar de informar no texto de hoje, é que o Gfip, por exemplo, não será substituído por completo. Portanto, até 2019, ambas as declarações devem ser entregues à Receita Federal. Isso é o que os órgãos responsáveis chamam de transferência. Fique atento também para não entregar apenas o eSocial – ele não tem validade como guia do EFD-REINF. Como explicamos, ambos fazem parte do mesmo projeto, porém, são guias independentes.   O que é necessário fazer após o envio da guia para o EFD-REINF?   Uma dúvida muito comum dos empresários é saber se após o envio das informações para o eSocial e para o EFD-REINF, a obrigação fiscal já está finalizada. Na verdade, ainda há outros passos para que o processo seja feito até o fim. São eles: Após o envio da declaração da EFD-REINF, é importante ainda enviar essas informações para a DCTF Web. Nesse momento, é feita uma apuração pela receita federal através dos sistemas próprios. Pode haver abatimentos e restituições ainda no momento de enviar o DCTF Web. Após esse processo, a empresa está apta a gerar o DARF.   Conclusões No texto de hoje, trouxemos uma série de informações básicas sobre o