A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária anunciou o fim do boleto sem registro e desde então, muitas dúvidas surgiram entre muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças por boletos. Pensando nisso, esta semana, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto: Boleto com registro X boleto sem registro Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto. A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto. Mesmo quando pode ser protestado, como o caso dos boletos que serão emitidos pela Gerencianet em breve, o procedimento não é automático e deve ser solicitado por você. Ou seja, você tem uma segurança a mais para receber de seu cliente. Quando será o fim da cobrança sem registro? Alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em janeiro/2017 tudo esteja em pleno funcionamento. A nova plataforma de cobrança tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição: Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento. Segundo a FEBRABAN, é bom lembrar que a Cobrança Registrada possui as seguintes vantagens: – Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou) – Conciliação e relatórios de gestão – Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado – Uso dos boletos como lastro em operações de crédito* – Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor Tem alguma dúvida sobre o assunto? Temos uma equipe especializada para solucionar todas as suas dúvidas! Assine nossa newsletter! Posts relacionados Novidade É fundamental rever a Norma de Desempenho de Edificações Qualit 19 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade Como melhorar as apropriações dos custos da sua empresa Qualit 12 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade 5 dicas para otimizar a sua rotina de contas a pagar Qualit 5 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF? 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