A entrega da DIMOB é sempre no ultimo dia útil de fevereiro e se a declaração não for realizada no prazo, haverá multa. Portanto, é importante ficar atento à data de entrega. Confira quem deve apresentar, entregar e o prazo deste ano: Devem apresentar a DIMOB: A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, basicamente com informações sobre: – As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; – Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. (Instrução Normativa RFB no 1.115/2010, art. 2o) Devem entregar a DIMOB: – Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim; – Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; – Pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Como apresentar e até quando entregar: A Dimob, com as informações relativas ao ano-calendário de 2015, deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até o dia 29/02/2016, devendo ser elaborada por meio de aplicativo disponível para download no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), observando-se que: – A declaração deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, também disponível no site da RFB; – O recibo de entrega deverá ser gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão. (Instrução Normativa RFB no 1.115/2010, art. 3o) Obrigações acessórias As imobiliárias estão obrigadas a entregar informe de rendimentos aos proprietários dos imóveis que administram, mesmo que não haja retenção de Imposto de Renda. Assine nossa newsletter! Posts relacionados Novidade É fundamental rever a Norma de Desempenho de Edificações Qualit 19 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade Como melhorar as apropriações dos custos da sua empresa Qualit 12 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade 5 dicas para otimizar a sua rotina de contas a pagar Qualit 5 de novembro de 2018 LER MAIS Novidade Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF? Qualit 16 de outubro de 2018 LER MAIS Novidade EFD-REINF impacta na Construção Civil? Qualit 16 de outubro de 2018 LER MAIS Novidade Segunda fase do eSocial Qualit 16 de outubro de 2018 LER MAIS Novidade O que é a EFD-REINF do eSocial e como ela deve ser implementada no seu negócio? Conteúdo Blog 20 de setembro de 2018 LER MAIS Novidade Planejamento urbano: a tendência dos condomínios horizontais Conteúdo Blog 17 de setembro de 2018 LER MAIS Novidade 10 segredos para ter êxito no processo de informatização da sua empresa Qualit 24 de julho de 2018 LER MAIS Novidade O desafio das empresas num cenário de crise Qualit 17 de julho de 2018 LER MAIS Novidade ABRAMAT: Regularidade é a expectativa da maioria na indústria de materiais de construção Qualit 10 de junho de 2018 LER MAIS Novidade A recuperação do segmento de Construção Civil Qualit 5 de junho de 2018 LER MAIS Novidade Instituto Brasileiro de Impermeabilização lança livro Qualit 28 de maio de 2018 LER MAIS Novidade Como a realidade virtual pode revolucionar o mercado imobiliário Qualit 19 de dezembro de 2017 LER MAIS Novidade O mercado imobiliário em 2018 Qualit 14 de dezembro de 2017 LER MAIS Novidade Planejamento da comunicação na Construção Civil Qualit 27 de outubro de 2017 LER MAIS Novidade 6 razões pra investir em um ERP antes de terminar 2016 Qualit 11 de novembro de 2016 LER MAIS Novidade 3 coisas que não podem faltar no seu Diário de Obras Qualit 25 de outubro de 2016 LER MAIS