O que é a EFD-REINF do eSocial e como ela deve ser implementada no seu negócio? - QUALIT

Para quem tem uma empresa, o projeto EFD-REINF da Receita Federal provavelmente já está na lista de prioridades para novas implementações no setor contábil e de administração. Criado para facilitar as informações tributárias e diminuir o número de fraudes, ele faz parte do chamado eSocial, embora de forma separada e independente.  No texto de hoje, vamos entender de maneira objetiva o que é o EFD-REINF e como ele deve ser implementado na sua empresa, levando em conta os prazos de acordo com o seu faturamento anual. Confira mais abaixo tudo que separamos!

O que é a EFD-REINF?

A sigla EFD-REINF tem como significado “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outros Informações Fiscais”. Ou seja, ela é uma guia para garantir que a Receita Federal tenha acesso às informações fiscais importantes relativas a retenções e contribuições previdenciárias.

 

 

Para entendermos melhor sua criação, é preciso compreender que a EFD-REINF surgiu junto com o projeto SPED, precursor do eSocial. A ideia inicial era que todas as informações tributárias migrassem para o eSocial – ou seja, tudo aquilo que antes ia para o GFIP e para o Dirf, passaria a ser implementado na integração do eSocial. Porém, por questões de sigilo fiscal e até mesmo para facilitar a leitura dessas integrações, o eSocial se dividiu em dois, criando então a EFD-REINF.

Embora sejam ambos obrigatórios, é importante saber que estamos falando de duas guias distintas e completamente independentes. Para facilitar o entendimento, vamos listar os principais tópicos que devem ser esclarecidos:

  • A EFD-REINF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que prestam ou tomam serviços. Em suma, ela é exigida para a maioria das empresas ativas no mercado. Isso significa que o projeto deve ser implementado por obrigatoriedade e a falta desse procedimento pode gerar problemas fiscais severos para as empresas.
  • Quando falamos do e-Social, é importante pensar sobre assuntos que dizem respeito às relações de trabalho e a folha de pagamento. Essa é a principal divisão feita pela Receita Federal para facilitar o processo tributário. Ou seja, todas as pessoas físicas que prestam serviços à uma empresa, devem ser declaradas no e-Social.
  • Já quando falamos do EFD-REINF, é importante pensar em contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, tanto para empresas que prestam serviços quanto para as que tomam serviços.

 

Qual o motivo da sua criação?

Como explicamos mais acima, o EFD-REINF precisa ser entregue tanto por empresas que prestam serviços quanto por quem toma serviços de terceiros. Isso explica o porquê da sua criação: cruzar informações e evitar que existam sonegações fiscais.

Além disso, a ideia é simplificar o processo e deixar o ambiente mais leve, por isso, houve a separação entre o eSocial e a EFD-REINF.

 

Quais são as empresas que devem implementar o EFD-REINF?

 

Algumas empresas têm como obrigatoriedade a implementação da guia do EFD-REINF. Os casos específicos são:

  • Pessoas jurídicas, ou seja, PJ’s que prestam serviços ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra.
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição para o PIS e para o PASEP. Também os responsáveis pela retenção do Cofins e CSLL.
  • Pessoas jurídicas que optam pelo recolhimento do CPRB.
  • Produtores rurais PJ e a agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária.
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol. Nesse caso, são as que recebem valores por patrocínio.
  • O mesmo ocorre para empresas que tenham sido patrocinadoras de associações desportivas e entidades que promoveram eventos deportivos.
  • Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF.

(fonte dessa informação retirado so site: sped.rfb.gov.br)

Além de saber se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade de implementação do EFD-REINF, é importante saber quais são os prazos para que ela ocorra. Antes de mais nada, temos que explicar alguns pontos:

  • Embora pareça complicado de início, uma forma de saber se sua empresa precisa ou não enviar a declaração do EFD-REINF é compreendendo se ela tem ou não contratos de prestação de serviço com outras empresas. Se a resposta for positiva, isso significa que deve haver a implementação no prazo.

 

 

Agora, vamos aos prazos. Lembre-se de que é fundamental segui-los à risca para que não haja o risco de receber multas por atraso. Anote quais são eles:

  • Para empresas com faturamento acima de 78 milhões, o prazo acabou em maio de 2018. Se for o caso, é fundamental regularizar a situação.
  • Já para a grande maioria das empresas com faturamento abaixo desse valor, o prazo acaba em novembro de 2018. Ou seja, ele está bem próximo.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671

 

Quais são as principais mudanças para as empresas?

 

As principais mudanças para as empresas é a transferência de guias. Na prática, o novo sistema tem tudo para ser mais efetivo e prático – além de mais seguro para ambas as partes: governo e empresa.

O que não podemos deixar de informar no texto de hoje, é que o Gfip, por exemplo, não será substituído por completo. Portanto, até 2019, ambas as declarações devem ser entregues à Receita Federal. Isso é o que os órgãos responsáveis chamam de transferência.

Fique atento também para não entregar apenas o eSocial – ele não tem validade como guia do EFD-REINF. Como explicamos, ambos fazem parte do mesmo projeto, porém, são guias independentes.

 

O que é necessário fazer após o envio da guia para o EFD-REINF?

 

Uma dúvida muito comum dos empresários é saber se após o envio das informações para o eSocial e para o EFD-REINF, a obrigação fiscal já está finalizada. Na verdade, ainda há outros passos para que o processo seja feito até o fim. São eles:

  • Após o envio da declaração da EFD-REINF, é importante ainda enviar essas informações para a DCTF Web. Nesse momento, é feita uma apuração pela receita federal através dos sistemas próprios.
  • Pode haver abatimentos e restituições ainda no momento de enviar o DCTF Web.
  • Após esse processo, a empresa está apta a gerar o DARF.

 

Conclusões

No texto de hoje, trouxemos uma série de informações básicas sobre o EFD-REINF e como ele deve ser implementado na sua empresa. Para quem trabalha com construção civil, nós iremos desenvolver mais uma série de artigos para ajudar no processo de mudança que essa nova obrigatoriedade irá exigir.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, é sempre válido procurar uma empresa de contabilidade de confiança para que ela possa ajudar nessa transferência de informações.

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